O vice-presidente da Assembléia Legislativa, deputado Dilceu Dal Bosco (DEM) apresentou um projeto de lei sugerindo a obrigatoriedade da disciplina de informática básica, na grade escolar da rede pública de ensino do Estado. A iniciativa, que atenderá estudantes do Ensino Fundamental e Médio, inclui a disciplina de acordo com o conteúdo programático, respeitados os níveis de cada ensino e série, bem como a respectiva carga horária. "A informática tem se tornado a cada dia um instrumento mais eficaz na educação", explicou Dal Bosco.
O deputado justifica o projeto pela importância que a informática proporciona na formação dos alunos que têm acesso à disciplina. "A introdução da disciplina no currículo escolar é de suma importância, pois, irá preparar os alunos para uma sociedade informatizada como novas maneiras de ler, escrever, pensar e agir", argumentou o parlamentar.
Dal Bosco acredita na formação dos alunos com o apoio da informática como preparo para o mercado de trabalho, após a conclusão da fase escolar. De acordo com Dal Bosco, a informática inova e facilita a vida das pessoas seno peça fundamental em todos os ambientes de trabalho e educacional. "As escolas devem sofrer transformações frente a essa tecnologia e assim constituírem uma aprendizagem inovadora que leva o indivíduo a se sentir como um ser globalizado", disse o deputado.
Segundo Dal Bosco, os computadores destinados à rede de ensino público, são os mesmos encontrados nos mais variados contextos: empresarial, acadêmico e domiciliar, sendo certo que a educação não pode ficar para trás. "A inclusão da referida disciplina na grade curricular, entre outros benefícios, reduzirá a evasão escolar", afirmou Dal Bosco.
O projeto de Dal Bosco assegura a concentração dos alunos nas salas de aula e estimulando-o com os paradigmas da informática educativa. A proposta prevê ainda, o direcionamento para o uso adequado da informática e internet, com a utilização de material didático-pedagógico apropriado e o fomento à pesquisa.
Para elaborar o projeto, o deputado teve como base, o artigo 36, 1º, da Lei Federal n. 9.394/96, onde mostra que os conteúdos, metodologias e as formas de avaliação demonstrarão o domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna, sendo, portanto, indispensável à inclusão da disciplina informática básica nas escolas.
"Assim, a informática deve fazer parte do projeto político pedagógico da escola, projeto esse que define todas as pretensões da escola em sua proposta educacional", afirmou o deputado.
Mais Informações: Secretaria de Comunicação da AL
Fones: 3901 - 6310
Autor: SID CARNEIRO/Secretaria de Comunicação
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