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3 de junho de 2011

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE ( TI ) NO BRASIL

“Segundo a proposta do projeto de lei 7109/06, de autoria do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG) e que está tramitando no legislativo federal, só poderão exercer atividades de profissionais das áreas de informática, computação e sistemas de informação os portadores de diploma universitário dos cursos de informática ou computação, processamento de dados, sistemas de informação e áreas correlatas reconhecidas pela legislação do ensino. Quem estudou no exterior deverá validar o diploma no Brasil. Os tecnólogos e os formados em cursos seqüenciais e técnicos da área de informática e computação também poderão exercer a profissão, desde que observem as leis vigentes. 

Aqueles que não tiverem formação superior ou técnica, mas que comprovarem por meio de documentos que trabalham na área há pelos cinco anos, poderão continuar trabalhando. No entanto, eles terão que regularizar a sua situação profissional no Ministério do Trabalho.

Caso o projeto seja aprovado, o Executivo deverá enviar ao Congresso Nacional, no prazo de 60 dias, um projeto de lei criando o Conselho Federal de Informação e Computação e os conselhos regionais, estabelecendo as definições legais para a atividade profissional e sindical dessas áreas de trabalho

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